TJRJ - 0958837-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:12
Não recebido o recurso de ELIZABETH GUEDES CARDOZO DE MENEZES - CPF: *62.***.*90-72 (AUTOR).
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12/09/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0958837-15.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIZABETH GUEDES CARDOZO DE MENEZES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDEFIRO JG, eis que não comprovada a hipossuficiência econômica do autor, não tendo sido apontadas circunstâncias pontualmente gravosas à vida econômica e financeira da parte autora.
Vale ressaltar que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa.
Nesse sentido, confira-se o julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
ENUNCIADO Nº 39 DA SÚMULA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
EXIGÊNCIA DO INCISO LXXIV DO ARTIGO 5.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
AUTORA QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR A PRECARIEDADE FINANCEIRA EXIGIDA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PRETENDIDO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (0068810-27.2020.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julgamento: 04/11/2020 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL)” Nada obstante, a considerar o montante das despesas processuais divisadas, é possível o recolhimento parcelado, nos termos do Enunciado 27 do FETJ.
Assim, caso não requerido, proceda ao recolhimento das custas, no prazo legal, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
23/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH GUEDES CARDOZO DE MENEZES - CPF: *62.***.*90-72 (AUTOR).
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11/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 08:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2025 08:25
Juntada de Projeto de sentença
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01/03/2025 08:25
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA CRISTINA DA FONSECA VIEIRA
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20/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 23:16
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 00:57
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 00:57
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 00:56
Juntada de Petição de contracheque
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01/12/2023 00:55
Juntada de Petição de contracheque
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01/12/2023 00:55
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 00:55
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 00:55
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 00:54
Juntada de Petição de outros anexos
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01/12/2023 00:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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01/12/2023 00:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/12/2023 00:53
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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