TJRJ - 0812711-90.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 05:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812711-90.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ALVES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
Considerando que a constrição realizada junto ao sistema SISBAJUD foi negativa, informe o Exequente de que forma se dará o prosseguimento da execução. 2.
Intime-se a pessoalmente a parte Ré para regularizar a sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 23:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0812711-90.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA ALVES PEREIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a pesquisa de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio/impugnação nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão.
ITABORAÍ, 16 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em Réplica. -
22/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDREZA SERRA GOMES em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 12:09
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA ALVES PEREIRA - CPF: *15.***.*21-56 (AUTOR).
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29/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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