TJRJ - 0803830-22.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 06:36
Baixa Definitiva
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29/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:44
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2025 10:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de THIAGO MAXIMO ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803830-22.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MAXIMO ALMEIDA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 11:32
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/11/2024 11:32
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MATHEUS MEOTT SILVESTRE em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de WIP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS MEOTT SILVESTRE em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:19
Outras Decisões
-
19/08/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:07
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/06/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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