TJRJ - 0809137-53.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:13
Baixa Definitiva
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21/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809137-53.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ROBERTO VIEIRA MOLINARIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
L Compulsando os autos, depreende-se que a certidão de index 148580681 foi exarada em razão erro material, vez que inequívoca a tempestividade dos embargos de index 133992805.
Assim, recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não vislumbro qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada na sentença guerreada.
Além disso, decidiu o STF que: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção juridico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório". (RTJ 154/223).
Desta forma, o inconformismo da parte deve ser objeto de recurso próprio.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado e nada requerido, remetam-se à central de arquivamento.
P.
I.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
12/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:47
Embargos de declaração não acolhidos
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08/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO ROBERTO VIEIRA MOLINARIO em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2024 21:47
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2023 23:24
Conclusos ao Juiz
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15/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 17/08/2023 23:59.
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27/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LOPES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO ROBERTO VIEIRA MOLINARIO - CPF: *51.***.*47-20 (AUTOR).
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14/04/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 18:51
Conclusos ao Juiz
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06/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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