TJRJ - 0023489-26.2021.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora on line parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES) , sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios. -
25/06/2025 16:18
Conclusão
-
25/06/2025 16:18
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:51
Conclusão
-
11/06/2025 17:51
Outras Decisões
-
12/11/2024 16:36
Juntada de petição
-
30/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:19
Documento
-
13/01/2023 16:36
Juntada de documento
-
09/01/2023 13:05
Expedição de documento
-
15/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 13:23
Publicado Decisão em 14/10/2022
-
30/08/2022 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 13:23
Conclusão
-
29/08/2022 21:36
Juntada de petição
-
18/07/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:22
Publicado Despacho em 26/07/2022
-
13/07/2022 11:22
Conclusão
-
12/07/2022 20:34
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:23
Conclusão
-
22/06/2022 12:23
Publicado Despacho em 26/07/2022
-
22/06/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:32
Trânsito em julgado
-
07/01/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:41
Publicado Sentença em 24/01/2022
-
13/12/2021 14:41
Conclusão
-
13/12/2021 14:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/12/2021 13:51
Remessa
-
10/12/2021 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:26
Conclusão
-
07/12/2021 14:26
Publicado Despacho em 15/12/2021
-
07/12/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:03
Documento
-
25/10/2021 17:11
Juntada de documento
-
25/10/2021 13:52
Expedição de documento
-
29/09/2021 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 14:33
Publicado Decisão em 21/09/2021
-
09/09/2021 14:33
Conclusão
-
09/09/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:41
Documento
-
02/07/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 15:50
Publicado Decisão em 07/07/2021
-
14/06/2021 15:50
Conclusão
-
14/06/2021 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2021 15:50
Expedição de documento
-
14/06/2021 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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