TJRJ - 0832819-03.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0832819-03.2024.8.19.0004 AUTOR: OSWALDIR GONCALVES FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Especifiquem as partes, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva.
São Gonçalo, 6 de agosto de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
07/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 03:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0832819-03.2024.8.19.0004 AUTOR: OSWALDIR GONCALVES FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro JG.
OSWALDIR GONCALVES FILHO ingressou com ação indenizatória em face do BANCO DO BRASIL SA.
Em síntese, alega a parte autora que é servidor público aposentado e que houve prejuízo, tanto pelo erro na correção dos valores depositados, quanto pelos saques indevidos ocorridos nas suas contas PASEP.
Requer a tutela de urgência consistente em determinar que o réu disponibilize, imediatamente, as microfichas referentes ao lapso temporal de 12/07/1985 sendo esta a data na qual o autor ingressou no serviço público, a 23/07/1987, data anterior ao termo inicial dos lançamentos.
Considerando a narrativa inicial, bem como a documentação acostada e o lapso temporal transcorrido, ausentes os requisitos necessários para afastar a necessidade de respeito ao contraditório.
Assim, indefiro a tutela de urgência requerida.
Em atendimento ao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
Intime-se.
São Gonçalo, 19 de novembro de 2024.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
21/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSWALDIR GONCALVES FILHO - CPF: *79.***.*90-87 (AUTOR).
-
18/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863848-66.2024.8.19.0038
Eliene Lopes Coutinho
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Rita de Cassia Chagas Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 18:27
Processo nº 0806423-60.2024.8.19.0045
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Gabriela Sampaio Porto
Advogado: Carla Cristina Amorim Fuchs
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 10:08
Processo nº 0805906-06.2024.8.19.0029
Noemi Cardoso
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Nathalia Almeida Silva Caroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 16:29
Processo nº 0822629-57.2024.8.19.0205
Laureci Braz da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Pedro Guimaraes Damasio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 15:21
Processo nº 0822158-09.2024.8.19.0054
Marcelo Santos Azevedo
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Clailton de Medeiros Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 11:15