TJRJ - 0822629-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:40
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0822629-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURECI BRAZ DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
06/06/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 21:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de ciência
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16/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de LAURECI BRAZ DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0822629-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURECI BRAZ DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
03/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822629-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURECI BRAZ DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
SENDO INSTAURADO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (art. 523 do CPC), inclusive de quantia remanescente, não instruído, todavia, com a necessária planilha de débito, intime-se a parte exequente para promover a juntada de planilha atualizada de débito, valendo-se, preferencialmente, do Serviço de Cálculo de Débitos Judiciais da página do TJERJ, devendo observar os exatos termos do julgado, intimando-se, por conseguinte, a parte executada para pagamento, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de penhora, independentemente, em ambos os casos, da abertura de conclusão.
Ficam deferidos, desde já, por ocasião do descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e com resultado parcial ou negativo de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, os pedidos de penhora portas adentro em endereços da parte executada ainda não diligenciados pelo OJA, preferencialmente naquele indicado na inicial e na contestação, nomeando-se o executado como depositário, promovendo a serventia a intimação da parte exequente para indicar novos bens passíveis de penhora em caso de diligência com resultado parcial ou negativo, sob pena de extinção, sem a necessidade da abertura de conclusão.
EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER, havendo manifestação da parte executada demonstrando o seu cumprimento, eventual alegação de descumprimento pela parte exequente deverá ser instruída com os documentos pertinentes que embasem o pedido, exceto em caso de fato negativo, devendo ser observada por ambas as partes a boa-fé processual, princípio norteador nos atos praticados pelos que participam da relação (art. 5º do CPC), sob pena de restar caracterizada má-fé (arts. 79 a 81 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 25 de outubro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/10/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 12:38
Recebidos os autos
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22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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22/10/2024 13:37
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:48
Audiência Conciliação cancelada para 14/08/2024 13:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:07
Outras Decisões
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12/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
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10/07/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 13:15 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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