TJRJ - 0804005-16.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 05:59
Baixa Definitiva
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14/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:16
Outras Decisões
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06/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:39
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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23/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO MALLET SOARES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804005-16.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS EDUARDO MALLET SOARES RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 19:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 19:01
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 19:01
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HELENA GUERREIRO SILVA CAVALCANTI SIQUEIRA
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30/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de GLAUCIO MONTEIRO DE ARAUJO JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 20:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/06/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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