TJRJ - 0801807-66.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 14:42
Juntada de Informações
-
16/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 18:23
Juntada de Informações
-
08/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:31
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA D ALINCOURT CARVALHO ASSEF em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801807-66.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA D ALINCOURT CARVALHO ASSEF RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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28/05/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/05/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
17/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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