TJRJ - 0830671-32.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 11:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830671-32.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL MARQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Diante da notícia de falecimento do autor (id. 112716380), suspendo processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC.
Anote-se.
Considerando que a certidão de óbito afirma que o falecido autor deixou bens, esclareça a parte autora se foi aberto o inventário dos bens deixados pelo autor.
Em caso positivo, promova a parte autora a habilitação do espólio de Manoel Marques dos Santos, representado por sua inventariante, devendo serem juntados o termo de inventariante, os documentos pessoais do inventariante e nova procuração.
Em caso negativo, promova a parte autora a habilitação da viúva e dois dois filhos do falecido autor.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
21/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:41
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:38
Juntada de carta precatória
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20/05/2024 13:22
Juntada de carta
-
13/05/2024 12:17
Juntada de carta
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15/04/2024 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:12
Juntada de carta
-
05/04/2024 10:43
Juntada de carta
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25/03/2024 16:04
Expedição de #Não preenchido#.
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21/03/2024 11:15
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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