TJRJ - 0802306-06.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0802306-06.2025.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: AMANDA GOMES DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de cumprimento de sentença para matrícula em creche, havendo informação de que a criança está devidamente matriculada, conforme ID 174709690.
Tendo em vista o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Isento o réu das custas (art. 17, IX, L.E. 3350), mas o condeno em taxa judiciária (Súmula nº 145 do TJ/RJ e AP.
CÍV.
Nº. 0018746-96.2014.8.19.0202) e ao pagamento de honorários advocatícios, na forma dos enunciados nº 182 e 221 das Súmulas TJ/RJ, que fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da advogada da parte autora, na forma do artigo 20, §4º, do CPC.
Dê-se ciência à parte autora, MPe ao Município dos termos da sentença.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se e apure o cartório o quantum devido, intimando-se o Município do Rio de Janeiro para o pagamento do débito (constando o valor discriminado na intimação) em até 05 dias, sob pena de extração e remessa ao DEGAR de certidão eletrônica na forma do §4º do art.165 da Consolidação Normativa da CGJ.
Findo o prazo e não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao DEGAR.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO Juiz Titular -
30/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:15
Expedição de Informações.
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07/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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