TJRJ - 0010966-50.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 22:58
Remessa
-
15/07/2025 13:40
Juntada de documento
-
14/07/2025 15:42
Juntada de documento
-
14/07/2025 15:41
Expedição de documento
-
11/07/2025 13:42
Expedição de documento
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento que foi inicialmente instaurado para apuração de delito de menor potencial ofensivo.
O Ministério Público em atuação neste Juízo, por entender que se trata de narrativa de crime cuja apuração escapa da competência do Juizado Especial Criminal, declinou de sua atribuição ao Núcleo de Investigação das Promotorias de Justiça de Investigação Penal do Rio de Janeiro - Barra da Tijuca (NIP Barra).
Desta feita, acolho a r. promoção ministerial, cujos argumentos passam a integrar a presente e determino a BAIXA da distribuição do presente procedimento, considerando o teor do PROVIMENTO CGJ nº 10/2025, que alterou o § 5º do artigo 37 do CNCGJ, cujo teor transcrevo abaixo: Art. 37.
Serão distribuídos às varas de competência criminal: (...) VI - os feitos oriundos dos juizados especiais criminais, nas hipóteses em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa ao juízo comum e, concomitantemente, haja denúncia oferecida; (...) §5º.
Nas hipóteses não previstas no inciso VI, em que a Lei n° 9.099/95 determina a remessa do feito ao juízo comum, deverão os Juizados Especiais Criminais determinar a BAIXA da distribuição com posterior andamento de remessa do procedimento ao órgão do Ministério Público com atribuição para prosseguir na investigação.
Após, determino a remessa do presente ao NIP-BARRA.
Oficie-se, informando.
Quanto às alegações apresentadas pelos supostos autores do fato, no I. 77, no momento oportuno serão analisadas pelo juízo competente, que poderá concordar ou não com a presente decisão.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Publique-se, se for o caso. -
04/07/2025 14:04
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:46
Juntada de documento
-
30/06/2025 15:59
Conclusão
-
30/06/2025 15:59
Declarada incompetência
-
27/06/2025 18:46
Juntada de petição
-
26/06/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:52
Conclusão
-
23/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:53
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:35
Juntada de documento
-
11/06/2025 16:28
Decisão ou Despacho
-
07/06/2025 15:17
Documento
-
06/06/2025 21:16
Documento
-
04/06/2025 15:08
Documento
-
04/06/2025 12:36
Documento
-
16/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:00
Juntada de documento
-
05/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:50
Expedição de documento
-
30/04/2025 12:02
Juntada de petição
-
29/04/2025 15:46
Audiência
-
10/04/2025 18:57
Conclusão
-
10/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:42
Juntada de petição
-
03/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:16
Juntada de petição
-
28/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:41
Juntada de petição
-
29/01/2025 14:58
Expedição de documento
-
29/01/2025 14:43
Expedição de documento
-
29/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:48
Juntada de petição
-
21/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 08:47
Conclusão
-
15/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:04
Juntada de documento
-
19/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801914-92.2025.8.19.0064
Daniel Fernandes Guedes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 13:05
Processo nº 0807195-86.2023.8.19.0003
Elisabete Cusumano
Imobiliaria Letra S/A
Advogado: Helena Alves Brandao Witzel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 12:19
Processo nº 0813525-32.2024.8.19.0014
Jessika Rangel Silva Manhaes
Projeto Realiza Campos dos Goytacazes I ...
Advogado: Carina Araujo Quitete
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 19:22
Processo nº 0802766-39.2024.8.19.0004
Hellen da Costa Lopes Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Hellen da Costa Lopes Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2024 03:16
Processo nº 0801458-20.2025.8.19.0040
Banco Santander (Brasil) S A
Rr Economia Comercio de Produtos Aliment...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 13:11