TJRJ - 0803407-62.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:41
Baixa Definitiva
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06/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ULA PANCETTI MEDEIROS DA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803407-62.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ULA PANCETTI MEDEIROS DA SILVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/05/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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