TJRJ - 0803818-08.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:11
Juntada de petição
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO AMORIM OLIMECHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Despacho de ID.: 167344230 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): GABRIEL ARANHA DE SOUZA - CPF: *21.***.*17-03. -
23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:38
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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17/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803818-08.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL ARANHA DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 10:53
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
31/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO COUTINHO AMORIM OLIMECHA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 09:51
Expedição de Ofício.
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23/06/2024 11:26
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 19:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
13/06/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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