TJRJ - 0803859-72.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
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25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ANNALU DE SOUZA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 22/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIA CABRAL SOARES em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de ANNALU DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0803859-72.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNALU DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008 do TJERJ, aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
FICAM AS PARTES CIENTES DE QUE A NOVA SISTEMÁTICA DE CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS ÚTEIS, ESTABELECIDO NO ART. 219 DO CPC/2015, PASSOU A SER APLICADA AOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS COM O ADVENTO DA LEI 13.728, DE 31/10/2018.
FICAM CIENTES AS PARTES QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SERÁ CONTADO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL A CONTAR DA DATA DESIGNADA PARA A LEITURA DE SENTENÇA CASO A MESMA SEJA ENTREGUE DE FORMA TEMPESTIVA, AINDA QUE HAJA POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES DA SENTENÇA NO DIARIO ELETRÔNICO, VIA POSTAL OU PORTAL ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 11.9.2 DO ENUNCIADO - AVISO TJ Nº SN23 DO FONAJE.
SOMENTE NA HIPÓTESE DA SENTENÇA NÃO SER ENTREGUE NA DATA DESIGNADA DA LEITURA, O PRAZO RECURSAL SE CONTARÁ DA INTIMAÇÃO DAS PARTES .
EM HAVENDO CONDENAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER, FICA CIENTE A PARTE VENCIDA QUE A INTIMAÇÃO DAR-SE-Á NA PESSOA DO ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS, PELA IMPRENSA OU POR MEIO ELETRÔNICO, DISPENSADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO 7.2.1 DO AVISO CONJUNTO TJ/COJES 15/2016, QUE É CONSENTÂNEO COM A NORMA INSCULPIDA NO ART. 2º DA LEI 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 17 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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20/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIA CABRAL SOARES em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:25
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2024 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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