TJRJ - 0810547-06.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEX MARQUES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810547-06.2024.8.19.0007 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ZENITA MARCELINA DE SOUZA RÉU: ALEX MARQUES DA SILVA Manifeste-se o autor.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
10/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ZENITA MARCELINA DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:08
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810547-06.2024.8.19.0007 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ZENITA MARCELINA DE SOUZA RÉU: ALEX MARQUES DA SILVA Considerando que há nos autos comprovação de notificação do locador quanto a sua intenção de não renovar o contrato de locação não residencial firmado por escrito, id. 152593333, antes de 30 dias do término da locação, comprovada ainda a prestação de caução, DEFIRO o pedido liminar de desocupação voluntária pelo prazo de 15 dias, com as cautelas de praxe.
Decorrido o prazo sem a desocupação do imóvel pelo locatário, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO.
Cite-se.
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:44
Outras Decisões
-
05/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810986-17.2024.8.19.0007
Jose Carlos Silva dos Santos
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Jorge Luis de Paula Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:09
Processo nº 0806017-56.2024.8.19.0007
Alvaro Luiz de Castro Barbosa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:07
Processo nº 0920871-81.2024.8.19.0001
Marcus Valerio Rezende Filho
Nova Gestao Patrimonial e Imobiliaria Lt...
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Soares Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 18:43
Processo nº 0823494-20.2023.8.19.0204
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Michelle dos Santos Anjos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 10:16
Processo nº 0814522-27.2024.8.19.0204
Carolina de Jesus Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Pedro Paulo Boa Nova de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 15:53