TJRJ - 0810986-17.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0810986-17.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1- Às partes em provas justificadamente, no prazo de 15 dias, sob pena de PRECLUSÃO.
Ficam desde já cientes as partes que, caso seja requerida a produção de prova oral, deverá ser indicada a necessidade e utilidade de sua produção, acompanhado do rol de testemunhas com os respectivos endereços, e, se possível, número de telefone de contato e e-mail, sob pena de indeferimento. 2- Cumprido o item acima, certifique-se o cartório e voltem conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
BARRA MANSA, 23 de abril de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0810986-17.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO 1.Defiro GJ. 2.No que se refere ao pedido de urgência em caráter antecipado para que seja determinado a “suspensão das cobranças, negociação, termo de confissão de dívida e futuras faturas de água e esgoto no caso em testilha”, deixo consignado que, compulsando os autos, em especial o documento id. 154622772 (Termo de Confissão de Dívida e Negociação de Débitos), verifico que foi objeto de negociação as faturas referentes aos meses de 05/2015 a 11/2022, além dos meses de 12/2022 a 03/2023, sendo que dentre essas, algumas foram objeto de ação judicial.
Data da negociação em 12/04/2023.
Inicial silente quanto à existência de ação judicial proposta seja pela parte autora ou seja pela parte ré, relativas às faturas com a informação em “Sit.dívida” “AJUIZADA”, id. 154622772.
Ausente ainda informação se há ação de execução fiscal em curso.
A parte autora também não junta aos autos cópia e comprovante de pagamento das 03 (três) últimas faturas anteriores à distribuição da presente ação (06-11-2024), ou comprovante de prestação de caução referente ao consumo, expurgando, se for o caso, o valor do parcelamento.
Dito isso, entendo que a matéria carece de dilação probatória, motivo pelo qual, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR 3.Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
BARRA MANSA, 14 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS SILVA DOS SANTOS - CPF: *31.***.*03-62 (AUTOR).
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07/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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