TJRJ - 0877116-75.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810764-47.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: THADEU SANTOS NASCIMENTO Os documentos juntados aos autos comprovam a percepção de renda bruta mensal pelo(a) réu incompatível com a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, verifica-se o não enquadramento do(a) demandante na hipótese do artigo 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99.
Entretanto, afigura-se cabível no caso concreto o deferimento ao réu da redução percentual das despesas processuais, nos termos do artigo 98, § 5º, do CPC.
Diante do exposto, defiro em parte a gratuidade de justiça requerida para conceder réu a redução de 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais.
Recolha o réu 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do pedido de reconvenção.
Intime-se.
MESQUITA, 11 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
28/10/2024 20:45
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:11
Confirmada
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23/08/2024 00:05
Publicação
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22/08/2024 13:58
Documento
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21/08/2024 17:08
Conclusão
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21/08/2024 00:01
Provimento em Parte
-
15/07/2024 15:13
Confirmada
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12/07/2024 00:05
Publicação
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11/07/2024 12:14
Inclusão em pauta
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08/07/2024 15:00
Remessa
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03/06/2024 12:05
Conclusão
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01/05/2024 12:30
Confirmada
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30/04/2024 18:13
Mero expediente
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26/04/2024 00:07
Publicação
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24/04/2024 13:06
Conclusão
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24/04/2024 13:00
Distribuição
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24/04/2024 11:05
Remessa
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24/04/2024 11:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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