TJRJ - 0825641-07.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 08:24
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de IZABELLA BARENCO CHAVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de claro sa em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 14:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de claro sa em 11/02/2025 23:59.
-
03/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825641-07.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA BARENCO CHAVES RÉU: CLARO SA 1- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha discriminativa do alegado débito, informando o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC., informando ainda, quanto ao cumprimento ou não da obrigação de fazer, porventura, determinada emsentença juntando comprovantes do descumprimento das obrigações posteriores ao prazo estabelecido na sentença, nos termos do artigo 373, I do CPC. 2-No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 doAviso TJº17/2023, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 3-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de IZABELLA BARENCO CHAVES em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de claro sa em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:33
Outras Decisões
-
25/03/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
15/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de IZABELLA BARENCO CHAVES em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de claro sa em 02/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 14:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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07/11/2023 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2023 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/11/2023 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/11/2023 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/10/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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