TJRJ - 0806170-23.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 07:04
Baixa Definitiva
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21/01/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE NEMY MOTTA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0806170-23.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE NEMY MOTTA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
MAGÉ, 5 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
12/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:15
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/11/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
05/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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04/11/2024 22:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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04/11/2024 22:13
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:36
Outras Decisões
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31/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 19:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 19:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
27/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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