TJRJ - 0806178-69.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:37
Recebidos os autos
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30/07/2025 06:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 02:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806178-69.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA REGINA DE SOUZA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 09:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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12/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SILVIA REGINA DE SOUZA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/11/2024 14:09
Audiência Conciliação cancelada para 05/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 11:34
Audiência Conciliação designada para 05/03/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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