TJRJ - 0804105-02.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de RJA COSTA E TAVARES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0804105-02.2025.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RJA COSTA E TAVARES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: MONICA DE SOUZA FIDELIS Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por RJA COSTA E TAVARES CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAem face do MONICA DE SOUZA FIDELIS, onde objetiva a parte autora o recebimento do valor devido.
Ressalta-se que foi concedida a oportunidade (vide id 210851697) para que a parte autora regularizasse a documentação exigida para ajuizar processo em sede de Juizado Especial Cível.
Constata-se que, apesar da oportunidade concedida, a empresa autora não carreou aos autos toda documentação necessária para litigar em sede de Juizado Especial Cível.
Sendo que a própria parte autora admite que não será possível apresentar a documentação exigida (vide id 213543640).
Pontua-se que para uma microempresa demandar, em sede de Juizado Especial Cível, a mesma deverá apresentar a documentação necessária.
Isto está expresso, no Enunciado 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda".
Pontua-se, ainda, que a presença de uma microempresa no polo ativo de uma demanda aforada em um Juizado Especial Cível é excepcional (embora prevista em lei) - principalmente quando consideramos a inconstitucional isenção tributária heterônoma que promove, razão pela qual o exame da regularidade fiscal e cadastral será o mais rigoroso possível.
Diante do acima exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9.099/95 c/c os artigos 485, IV, 318 e 925do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 01:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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23/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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