TJRJ - 0826250-02.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0826250-02.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: VIACAO REDENTOR LTDA Trata-se de ação indenizatória, em razão de um atropelamento sofrido pelo autor, em tese, por um dos coletivos da empresa ré.
Em preliminar, a parte ré arguiu sua ilegitimidade passiva para causa alegando que não é a proprietária do veículo envolvido no acidente.
O autor, em manifestação contida no id. 95746873, solicitou a emenda da inicial para que constasse no polo passivo a empresa Transporte Barra, já que é a responsável por operar a linha 746 – Cascadura x Jabour, em tese, a causadora do acidente.
Portanto, acolho a preliminar arguida pelo réu Viação Redentor, excluindo-o do polo passivo, na forma do art. 485, VI do CPC.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios no valor correspondente à 3% do valor dado a causa, na forma do art. 338, § único do CPC.
Sobrestada a condenação em razão da Gratuidade de Justiça deferida.
Anote-se e comunique-se ao Distribuidor.
Venha a emenda da inicial em peça única com o endereço do réu para citação, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Substituto -
13/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BRUNO DO VALE CUNHA FERNANDES em 22/01/2025 23:59.
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26/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 18:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ALEX DE OLIVEIRA MARQUES em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 16/02/2024 23:59.
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11/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SILVANA CUSTODIO DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:12
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA DA COSTA PINTO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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