TJRJ - 0805188-16.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:47
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:47
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de G R ANDRADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 20:46
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 20:46
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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