TJRJ - 0877134-96.2022.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/05/2025 20:19
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO SOUTO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0877134-96.2022.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VICTOR SAINT CLAIR BACELLAR FAGUNDES RÉU: TELMA ANICETO NOGUEIRA DE GOES 1.
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Certifique a serventia quanto à necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da execução, intimando-se o credor para efetuar o recolhimento em caso positivo. 3.
Pagas as custas ou não sendo necessárias, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor a fls. 237, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:53
Outras Decisões
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14/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
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05/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO SOUTO em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de TELMA ANICETO NOGUEIRA DE GOES em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 23:47
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO SOUTO em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:47
Decretada a revelia
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10/10/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
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01/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANA PAULA CARDOSO SOUTO em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICTOR SAINT CLAIR BACELLAR FAGUNDES - CPF: *32.***.*76-15 (AUTOR).
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04/04/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 16:26
Declarada incompetência
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10/01/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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02/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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