TJRJ - 0808154-51.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:10
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA PINHEIRO em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:42
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0808154-51.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA APARECIDA PINHEIRO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, CRONO LOGICA TELEFONIA AVANÇADA DE VOLTA REDONDA LTDA ME, PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que interpostos no prazo legal.
No mérito, dou-lhes provimento, pelas razões que adiante são expostas.
Insurge-se os embargantes (CRONO LOGICA, TELEFÔNICA e PITIZI) em relação à falta de individualização da responsabilidade dos réus.
Com efeito, da leitura atenta do projeto de sentença, devidamente homologado, verifico que assiste razão aos embargantes.
Desse modo, retifico o dispositivo do projeto sentença, devidamente homologado, que passa a vigorar com seguinte texto: " Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de danos morais, com incidência da Taxa SELIC, a partir da citação, na forma do art. 406, CC. 2- ao pagamento do valor de R$ 550,00, a título de danos materiais, corrigidos pelo IPCA a contar do vencimento até a citação.
A partir da citação será aplicada exclusivamente a Taxa SELIC, na forma do art. 406, CC.." No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
11/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:43
Outras Decisões
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08/07/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA PINHEIRO em 04/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de PITZI.COM.BR REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 02:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA PINHEIRO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 08:37
Recebidos os autos
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28/02/2025 22:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/02/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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19/02/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 05:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 05:50
Outras Decisões
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18/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/02/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MONICA APARECIDA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 01:48
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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09/01/2025 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
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27/12/2024 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/12/2024 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:28
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
19/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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