TJRJ - 0813251-77.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 16:10
Baixa Definitiva
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01/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:10
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOYCE MARA MARCONDES BREVES FEDEROWICZ DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EDER FEDEROWICZ DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813251-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARA MARCONDES BREVES FEDEROWICZ DA SILVA, EDER FEDEROWICZ DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a expedição de ofícios ou consultas para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário existente, comprometeria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta” (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os JuizadosEspeciais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria IsabelGallotti).
No que toca à pesquisa de bens junto ao Infojud, inaplicável aos Juizados Cíveis a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO o requerido, cabendo à parte autora indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 00:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de EDER FEDEROWICZ DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de JOYCE MARA MARCONDES BREVES FEDEROWICZ DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0813251-77.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE MARA MARCONDES BREVES FEDEROWICZ DA SILVA, EDER FEDEROWICZ DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Com efeito, PROCEDA-SE a requisição de BLOQUEIO ON-LINE em nome do executado através do convênio SISBAJUD.
Executado: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor a Bloquear: R$ 7.712,06 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 17:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/08/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:09
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de JOYCE MARA MARCONDES BREVES FEDEROWICZ DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de EDER FEDEROWICZ DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 11:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/06/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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18/06/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 11:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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