TJRJ - 0844687-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contra-razões
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CARNAVAL
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844687-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ANTONIO REVANYR PIRES DE SOUZA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), adequando a presente ação ao procedimento dos Juizados Especiais,apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHAde cálculos dos valores supostamente devidos.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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