TJRJ - 0883938-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0883938-46.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THATIANA CRISTINA SILVA DA CUNHA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA A parte autora na petição acostada no id. 199354135 requereu a conversão da obrigação de fazer consubstanciadano desbloqueio do cartão bancárioemperdas e danosno valor de R$ 12.000,00.
Instada a se manifestar, a parte ré, permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. É o breve relatório.
Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora recebeu a título de astreintes o valor de R$ 26.179,35.
No caso em tela, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é medida que se impõe.
Portanto,tendo em vista o valor que a parte autora recebeu a título de astreintes(R$ 26.179,35) e emconformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, no presente caso deve se dar no valor da condenação atítulode compensação pelo dano moral, ou seja, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais).
Ante o exposto, CONVERTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS no valor deR$ 4.000,00 (quatro mil reais), sobre o qual não incide juros e honorários, mas tão somente a atualização a partir da presente data.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:19
Outras Decisões
-
29/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:36
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:26
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2023 10:58.
-
29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/08/2023 04:24.
-
25/08/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 05:09
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL GOMES ZUMPICHIATTI ARRUDA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS CAVERZAN ALVES BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 13:15.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:39
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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