TJRJ - 0833979-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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17/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0833979-33.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIELE CRISTINA BERNARDO FLORES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Determinei através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio de eventual montante remanescente, conforme termo Sisbajudjuntado. 3-De outro lado, intime-se a parte executada para que, caso deseje, ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR., ou sendo revel, apartir da publicação desta decisão em órgão oficial, nos termos do artigo 346 do CPC. 4- Decorrido o prazo legal, certifique o cartório quanto à manifestação da executada e voltem os autos conclusos.> RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 19:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:39
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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13/05/2025 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCIELE CRISTINA BERNARDO FLORES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2025 08:47
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 08:47
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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27/02/2025 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/02/2025 08:39
Juntada de Ata da Audiência
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23/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:03
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 01:48
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
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06/01/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/12/2024 21:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 11:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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