TJRJ - 0819040-86.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:44
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSILENE APARECIDA TEIXEIRA GIL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0819040-86.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a autora pleiteia restrição de circulação de veículo em face do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN/RJ), autarquia estadual.
Passo a decidir.
Reconheço de oficio a incompetência absoluta do juízo, uma vez que o Juizado Especial Cível não é competente para julgar matérias de interesse da Fazenda Pública, por força do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.
Ante essa realidade, forçosa a extinção do processo em decorrência da incompetência deste juízo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
VOLTA REDONDA, 26 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819040-86.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a autora para que apresente declaração assinada pela pessoa que figura como titular do documento acostado em ID 155158797, acompanhada de cópia do RG.
VOLTA REDONDA, 19 de novembro de 2024.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 18:01
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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