TJRJ - 0810746-60.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de EDMUR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:03
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 04:14
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo: 0810746-60.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUR RODRIGUES DA SILVA JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
A fim de apreciar o pedido de gratuidade, junte a parte autora cópia da declaração de rendimentos - IRPF, extrato de movimentação bancária referente aos três últimos meses e extrato referente aos últimos três meses de todos os cartões de crédito cadastrados no CPF do autor.
Prazo de 10 dias. 2.
Emende o Autor sua inicial a fim de adequar seu pedido aos ditames do art. 104-A do CDC, juntando proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos; bem como para acostar os contratos e extratos dos últimos 06 (seis) referentes as dívidas indicadas na inicial.
Prazo de 15 dias.
TERESÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:52
Conclusos para despacho
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25/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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