TJRJ - 0825689-54.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
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23/11/2024 12:34
Baixa Definitiva
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23/11/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0825689-54.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DILVANIA VIEIRA SALES DA SILVA RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso.
No entanto, considerando o silêncio das partes acerca das despesas processuais, cada parte suportará metade, observada a gratuidade de justiça em favor da parte autora, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, mantida a determinação do julgado (ind. 148024727).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes em ind. 315/319 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:06
Homologada a Transação
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2024 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2024 22:18
Juntada de Petição de ciência
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24/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2024 07:23
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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