TJRJ - 0920028-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
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16/09/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0920028-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN MARBACK D OLIVEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora do cadastro do SISBACEN/SCR.
Pedido cuja probabilidade de direito não pode ser demonstrada com a petição inicial e seus documentos, e que demanda análise em regular contraditório.
Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência eis que, pelos argumentos expendidos na inicial, entendo não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida extraordinária, não estando adequadamente esclarecidas todas as circunstâncias dos fatos narrados.
Cite-se.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
07/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:23
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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