TJRJ - 0822411-22.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de DENISE RAPOSO D ASSUNCAO BORDONI BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0822411-22.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Defiro JG.
O Autor contraiu empréstimocom a parte Ré, assumindo a obrigação de pagar as parcelas na forma disposta no contrato.Não obstante haver a possibilidade do pedido revisional, bem como do questionamento quanto à legalidade de determinadas cobranças, não se mostra razoável que o valor das prestações, com o qual concordoulivremente a parte Autora, seja revisto de plano pelo Juízo, poucos meses após a assinatura do contrato, sem a devida dilação probatória, da qual depende a comprovação das alegações iniciais.
Outrossim, caso venha a ser comprovada a prática de abusividade das cláusulas pactuadas, o Autor será devidamente ressarcido da quantia paga a maior.
Ante o exposto, indefiro a antecipação de tutela.
Cite-se e intimem-se.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
11/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO AFFONSO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*24-02 (AUTOR).
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11/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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