TJRJ - 0807334-59.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:37
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807334-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BRAGA DE SOUSA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Acordo posterior à prestação jurisdicional (ID 197396880), com depósito em conta do patrono com poderes especiais(ID 126308571), desnecessária a homologação.
Negócio jurídico extrajudicial que será analisado apenas em caso de requerimento de execução forçada.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCOS BRAGA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0807334-59.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS BRAGA DE SOUSA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Embargos de declaração opostos pelo réu no id. 159189598, em que sustenta vício no julgado de id.157542560.
Pleiteia a improcedência do dano moral, com fulcro na súmula 385 STJ.
Não assiste razão ao embargante.
Restou fundamentado no julgado que as demais anotações restritivas são posteriores à aqui reclamada.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os Embargos de Declaração, posto que tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar no julgado qualquer um dos vícios previstos no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
20/05/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCOS BRAGA DE SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 18:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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03/10/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/10/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:15
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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