TJRJ - 0930931-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA JOSE DA MATA em 16/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que ( x ) As custas foram recolhidas corretamente. ( x ) A taxa judiciária NÃO foi recolhida corretamente.
Foi recolhida a: ( ) maior ( x ) menor. abaixo taxa mínima DIFERENÇAS A RECOLHER: TAXA JUDICIÁRIA 2101-4 R$ 70,27 Port, 01/07: À parte autora para complementar as despesas processuais, conforme certidão supra (art. 290). -
25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0930931-79.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CECILIA MACAUBA DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Indefiro o pedido de gratuidade de Justiça, eis que a parte requerente possui renda mensal superior a R$7.000,00, não demonstrando, assim, ser miserável economicamente.Ademais, o benefício da Lei 1060/50 visa possibilitar o acesso à Justiça à camada mais carente da população, não sendo este o caso do(s) autor(es).
Recolham-se, pois, as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA CECILIA MACAUBA DE SOUZA - CPF: *03.***.*20-63 (AUTOR).
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21/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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