TJRJ - 0809708-08.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/09/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/09/2025 12:37
Recebidos os autos
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17/09/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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17/09/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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17/09/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de DELMA DE MOURA COSTA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 03:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809708-08.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2025 21:19:13 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: DELMA DE MOURA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor,CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré aRESTABELECERo serviço, noprazo de 24 horas, para aunidade consumidora (410065878), instalada à Rua Adolfo Albuquerque, 41, Edson Passos, Mesquita, Rio de Janeiro, CEP 26585-520, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré seABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZOque o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido porOJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:57
Expedição de Informações.
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22/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 21:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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