TJRJ - 0803531-43.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/09/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0803531-43.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE SOUZA ARAUJO RÉU: EVERALDO MOREIRA CABRAL Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO- se foi condenada a pagar quantia certa -, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, (sec) 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 09:37
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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02/06/2025 14:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/06/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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15/04/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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06/04/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LEILZA DA SILVA AZEREDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:54
Desentranhado o documento
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28/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:04
Outras Decisões
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27/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Outras Decisões
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20/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:50
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:50
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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