TJRJ - 0802531-17.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:13
em cooperação judiciária
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10/09/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802531-17.2024.8.19.0087 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GISELI DE ASSUMPCAO MOTTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, § 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 04/09/2025, às 15:00 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
06/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Aguarde-se a Audiência
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05/08/2025 15:47
em cooperação judiciária
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05/08/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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05/08/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 15:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0802531-17.2024.8.19.0087 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: GISELI DE ASSUMPCAO MOTTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifico que a Contestação de index 118961566 é tempestiva e não há pedido pedido de gratuidade de justiça. 1 - De acordo com a portaria 01/2024: Àparte autora, em réplica.
Após, às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA -
22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de RONILDO SANTOS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:28
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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