TJRJ - 0805760-09.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JENIFER LORRAINE DE CARVALHO SAMPAIO em 19/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 22:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0805760-09.2025.8.19.0003 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO EIRELI IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA, TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Considerando que o mandado de segurança não pode ser usado como substituto de ação de cobrança, emende-se a inicial para retirada do pedido de condenação dos impetrados à devolução dos valores pagos.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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