TJRJ - 0819738-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819738-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SANT ANNA DOMINGUES RÉU: BANCO BRADESCO SA Mantenho a decisão do id 218018907, excluindo-se a parte final onde constou outro réu a ser intimado, passando a constar conforme abaixo descrito.
Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer., APLICO a multa anteriormente fixada.
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 1.500,00.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial do ID 68071447,suspenda imediatamente os descontos mensais originados pelo empréstimo supostamente contratado em 09/05/2023, debitado na conta corrente nº 0146246-6 - agência nº 0543, de titularidade da autora, no valor de R$ 41.155,55, parcelado em 50 prestações, no valor de R$1.940,00, cada, vencendo a primeira em 07/08/2023 e a última em 08/09/2027, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 por dia de descumprimento, iniciando-se com o recebimento da intimação desta decisão.
Intime-se.
Determino ainda que o réu não faça incidir juros oriundos de utilização de limites por saldo negativo gerado em razão do desconto das parcelas, que o réu não bloqueie a conta bancária da autora e que se abstenha de negativar o nome da parte autora nos cadastros restritivos do crédito, sob pena de multa de R$ 1.500,00 por cada fatura, enviada de forma indevida, limitada a R$ 30.000,00.
Intimem-se..
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
19/08/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0819738-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA SANT ANNA DOMINGUES RÉU: BANCO BRADESCO SA Analisando-se a documentação juntada pela parte autora, observa-se que, até o presente momento, não foi cumprida a decisão que determinou o cumprimento da obrigação de fazer., APLICO a multa anteriormente fixada.
Sem prejuízo do disposto acima, considerando o Poder Geral de efetivação das decisões judiciais (art. 139, IV e art. 536, ambos do CPC), MAJORO A MULTA para R$ 1.500,00.
Intime-se a parte ré, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DE OJA DE PLANTÃO (não basta a intimação do advogado cadastrado), a fim de que cumpra a obrigação de fazer fixada na decisão judicial do ID 68071447,suspenda imediatamente os descontos mensais originados pelo empréstimo supostamente contratado em 09/05/2023, debitado na conta corrente nº 0146246-6 - agência nº 0543, de titularidade da autora, no valor de R$ 41.155,55, parcelado em 50 prestações, no valor de R$1.940,00, cada, vencendo a primeira em 07/08/2023 e a última em 08/09/2027, até julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500,00 por dia de descumprimento, iniciando-se com o recebimento da intimação desta decisão.
Intime-se.
Determino ainda que o réu não faça incidir juros oriundos de utilização de limites por saldo negativo gerado em razão do desconto das parcelas, que o réu não bloqueie a conta bancária da autora e que se abstenha de negativar o nome da parte autora nos cadastros restritivos do crédito, sob pena de multa de R$ 1.500,00 por cada fatura, enviada de forma indevida, limitada a R$ 30.000,00.
Intimem-se.
Fica a presente DECISÃO VALENDO COMO MANDADO.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OJA DE PLANTÃO, a fim de que cumpra a decisão.
Réu: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Endereço: Avenida Oscar Niemayer, nº 200, Bloco 01, sala 701, parte, Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ, CEP.20.220297.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
18/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 00:32
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:27
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 00:27
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 17:48
Expedição de Informações.
-
25/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:40
Expedição de Carta precatória.
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15/08/2023 01:13
Decorrido prazo de TANIA TAVARES BARBOSA em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 22:39
Distribuído por sorteio
-
16/07/2023 22:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:35
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
16/07/2023 22:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2023 22:34
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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