TJRJ - 0936597-61.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/09/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0936597-61.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO FOGUINO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Na falta de elementos que contraindiquem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça (CPC, artigo 99, (sec) 2°), defiro-a em favor da parte autora.
Anote-se onde couber. 2) Venham as seis faturas anteriores e posteriores relativas ao período de irregularidade apontado pela ré, para fins de apreciação da liminar. 3) Sem prejuízo, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art.334 do CPC, a fim de assegurar a razoável duração do processo, com meios que garantam a celeridade na sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, CR/88).
Esclareço que, havendo interesse das partes na autocomposição, a proposta de acordo poderá ser formulada nos autos, a qualquer momento, estando as partes autorizadas a informar ao juízo a sua realização para abertura de conclusão com prioridade (art. 12, (sec) 2º, I, do CPC) para análise e eventual homologação, desde que devidamente representadas. 4) Estando a parte ré cadastrada no Tribunal de Justiça para receber citações e intimações eletrônicas, cite-se pelo portal de serviços. 5) Aguarde-se contestação por quinze dias, na forma do artigo 231 do CPC..
Certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em réplica.
Deixando a parte ré de oferecer contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344).
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
29/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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