TJRJ - 0956204-94.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:18
Expedição de Informações.
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01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA PACHECO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA PACHECO em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:45
Expedição de Informações.
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20/02/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:17
Expedição de Informações.
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA PACHECO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0956204-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANYELE DIAS VIEIRA MUNIZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Diante do documento de ID 157478314, aliado aos demais elementos, defiro JG à autora.
Anote-se. 2) Passo ao exame da tutela.
DANYELE DIAS VIEIRA ajuizou ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenizatória em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A porque o consumo de energia em sua residência é de 100 Kwh por mês.
Todavia, a ré passou a cobrar quantia que excede consideravelmente o seu consumo habitual.
Pede tutela de urgência para depositar em juízo o valor das contas em R$ 110,00 e que a ré se abstenha de interromper o serviço. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela pressupõe a probabilidade do direito e o risco da demora.
No caso, o histórico de consumo juntado no ID 157477706 – fls. 2 revela que o medidor da autora registrava sempre consumo de 100 Khw por mês.
O registro do consumo fixo e inalterado por pelo menos 12 meses seguidos demonstra, a princípio, que o relógio apresentava algum defeito ou irregularidade.
De todo impossível, por essa razão, ao menos em sede de cognição sumária, levar em consideração esse consumo como parâmetro, o que obsta a concessão da tutela pleiteada na inicial.
Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida.
I-se. 3) Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANYELE DIAS VIEIRA MUNIZ - CPF: *11.***.*04-59 (AUTOR).
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22/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:44
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 22:44
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:43
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:41
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:41
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:41
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:40
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:40
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:39
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:38
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:37
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:36
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:36
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:36
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:35
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:34
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros anexos
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21/11/2024 22:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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