TJRJ - 0001476-57.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de busca e apreensão, que se encontra paralisada há mais de 30 dias, na qual a parte autora, intimada pessoalmente às fls. 397, não se manifestou, conforme certidão d efls. 401.
O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa.
Essa extinção é uma sanção imposta à parte que abandona a causa em que persegue a tutela de seu próprio interesse.
Nesses termos, considerando que a parte autora fora intimada para dar andamento ao feito e permaneceu inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias. -
26/08/2025 13:49
Juntada de petição
-
19/08/2025 16:36
Conclusão
-
19/08/2025 16:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:42
Conclusão
-
13/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 18:11
Juntada de petição
-
29/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 18:10
Documento
-
19/09/2024 14:40
Juntada de petição
-
02/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 01:10
Juntada de petição
-
08/07/2024 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:27
Juntada de petição
-
05/04/2024 17:33
Juntada de petição
-
07/03/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:53
Juntada de documento
-
07/03/2024 12:52
Conclusão
-
07/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:44
Juntada de documento
-
11/01/2024 11:51
Conclusão
-
11/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:28
Juntada de petição
-
06/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:52
Conclusão
-
06/11/2023 14:46
Juntada de documento
-
30/08/2023 14:06
Publicado Despacho em 08/11/2023
-
30/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:06
Conclusão
-
30/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:26
Juntada de petição
-
15/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 11:44
Outras Decisões
-
26/04/2023 11:44
Conclusão
-
26/01/2023 10:17
Juntada de petição
-
15/12/2022 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:37
Documento
-
29/11/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 13:06
Juntada de petição
-
19/07/2022 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 04:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 04:55
Documento
-
20/06/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 09:35
Juntada de petição
-
24/02/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 04:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 04:53
Documento
-
31/01/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2022 10:55
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2022 10:55
Conclusão
-
27/01/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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