TJRJ - 0823980-68.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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01/09/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0823980-68.2024.8.19.0204 Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALTAIR FERREIRA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1-Cumpra-se a decisão do ID 221377228 proferida em sede de agravo de instrumento. 2-Intime-se a parte ré, por OJA de Plantão, para que restabeleça a prestação dos serviços de fornecimento de água no imóvel dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00. 3-Outrossim, intime-se o autor para consignar em juízo as faturas impugnadas em aberto, bem como as que se vencerem no curso da lide até o julgamento do mérito, à média de consumo nos últimos seis meses anteriores ao período reclamado, qual seja, fevereiro/2021, sob pena de revogação da tutela ora concedida. 4-Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:01
Outras Decisões
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28/08/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:00
Juntada de acórdão
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28/08/2025 19:00
Juntada de acórdão
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21/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALTAIR FERREIRA COSTA - CPF: *36.***.*00-87 (REQUERENTE).
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23/09/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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