TJRJ - 0811373-14.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo:0811373-14.2024.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIZA BAPTISTA DE MATTOS ROSA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Intime-se a parte autora para que se manifeste, na forma do art. 437, parágrafo primeiro do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a réplica é tempestiva.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente. -
18/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 15:29
Expedição de Informações.
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25/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811373-14.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA MARIZA BAPTISTA DE MATTOS ROSA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1.
Pela leitura da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico existirem elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, notadamente pela declaração de que jamais celebrou contrato com a ré e de que os valores creditados em sua conta em razão das transações impugnadas foram transferidos para terceiro desconhecido.
O perigo de dano reside na existência de desconto mensal de sua remuneração o que, sendo irregular, representa injustificada apropriação de valores de natureza alimentar.
Por tais razões, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos efetuados no contracheque da autora em favor do banco réu, devendo o demandado se abster de realizar cobranças decorrentes dos contratos impugnados, sob pena de multa equivalente ao dobro da quantia cobrada em desconformidade com a presente decisão. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Oficie-se ao órgão pagador para a cessação dos descontos. 4.
Oficie-se ao Banco Bradesco S.A. para que traga a estes autos os dados qualificativos do segundo réu, Rodrigo Lima dos Santos, instruindo o mandado com cópia do documento de index n. 1583934770 (página 5). 5.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA MARIZA BAPTISTA DE MATTOS ROSA - CPF: *08.***.*77-95 (AUTOR).
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03/11/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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