TJRJ - 0828819-45.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:07
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828819-45.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VALDERI MORAES LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDERI MORAES LIMA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
Verifica-se no caput do art. 8º da Lei 9099/95 que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Isto posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 18:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/11/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:50
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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