TJRJ - 0828188-38.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828188-38.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALEGRE RIBEIRO FARIAS DA COSTA RÉU: ANA RENATA ROMUALDO DE MENEZES Trata-se de ação de cobrança proposta por Jaqueline Alegre Ribeiro Farias Costa em face de Ana Renata Romualdo de Menezes.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça no index 91806295.
No índex 178038491, noticia a parte ré a celebração de acordo, cujos termos estão descritos no índex 138995496, com o que concordou a autora, requerendo sua homologação. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Jaqueline Alegre Ribeiro Farias Costa em face de Ana Renata Romualdo de Menezes.
No índex 178038491, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de fls. 48/49, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
06/06/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:14
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de JAQUELINE ALEGRE RIBEIRO FARIAS DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828188-38.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ALEGRE RIBEIRO FARIAS DA COSTA RÉU: ANA RENATA ROMUALDO DE MENEZES Venham os termos do acordo devidamente assinados para homologação RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JEAN CAR MIRANDA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JEAN CAR MIRANDA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAQUELINE ALEGRE RIBEIRO FARIAS DA COSTA - CPF: *07.***.*17-02 (AUTOR).
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07/12/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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