TJRJ - 0859637-38.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 19:10 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/07/2025 18:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/07/2025 18:23 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 11:22 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAGNO FERREIRA MAMUD - CPF: *03.***.*42-47 (AUTOR). 
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                                            26/03/2025 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 00:08 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
 
 Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
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                                            18/11/2024 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 15:55 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2024 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 18:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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